Empresa pública e entidade divergem sobre a permanência do aeroclube no Aeroporto de Canela; processo segue em tramitação na Justiça Federal
A disputa entre a Infraero e o Aeroclube de Canela voltou ao centro das discussões após a audiência pública realizada em 16 de junho, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, e a divulgação de manifestações oficiais das duas instituições. Em debate está a permanência do Aeroclube na área que ocupa há décadas no Aeroporto de Canela, onde desenvolve atividades de formação de pilotos e ensino da aviação civil.
O conflito teve início após a Infraero assumir a administração do aeroporto, em setembro de 2024, por delegação da União. Desde então, empresa pública e Aeroclube passaram a defender interpretações diferentes sobre a regularização da ocupação da área. Enquanto a Infraero afirma que atua para cumprir a legislação que rege a administração dos bens públicos federais, o Aeroclube sustenta possuir um regime jurídico específico, previsto na legislação federal, e exercer uma atividade de interesse público voltada à formação aeronáutica.
O centro do impasse
O contrato que autorizava a ocupação da área pelo Aeroclube foi firmado originalmente com o Município de Canela e, segundo a Infraero, venceu em 2023 sem renovação formal. Com a transferência da administração do aeroporto para a empresa pública, foi iniciado um processo de regularização das áreas ocupadas pelos concessionários instalados no terminal.
Desde então, as negociações deram lugar a notificações administrativas, ações judiciais e manifestações públicas. Nas últimas semanas, o tema ganhou repercussão estadual após audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa e passou a mobilizar também entidades representativas da aviação civil.
A posição da Infraero
Em nota oficial, a Infraero informa que assumiu formalmente a administração do Aeroporto de Canela em setembro de 2024 e que, desde então, realizou diversas tentativas de regularizar a situação da área ocupada pelo Aeroclube.
Segundo a empresa, foram encaminhadas solicitações de documentação, apresentadas propostas de formalização contratual e realizada licitação pública para concessão do espaço. A Infraero afirma que o Aeroclube optou por não participar do processo licitatório e sustenta ter identificado atividades econômicas sendo desenvolvidas sem contrato vigente.
A empresa também informa que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao analisar recurso apresentado pelo Aeroclube, reconheceu a inexistência de título jurídico que assegurasse a permanência da entidade na área. O alcance dessa decisão, entretanto, é interpretado de forma diferente pelas duas partes. Para a administradora do aeroporto, todas as medidas adotadas observam os princípios da legalidade, da segurança operacional e da adequada gestão do patrimônio público federal.
O que diz o Aeroclube de Canela
O Aeroclube contesta a interpretação apresentada pela Infraero e afirma que o processo judicial continua em tramitação, sem decisão definitiva que determine a desocupação da área.
O presidente da entidade, comandante Marcelo Mallmann Sulzbach, afirma que os aeroclubes possuem regime jurídico próprio, previsto no Decreto-Lei nº 205, de 1967, que lhes atribui funções voltadas ao ensino da aviação civil, à formação de pilotos e à difusão da cultura aeronáutica.
“Podemos ser comparados às escolas públicas da aviação”, afirma.
Segundo ele, grande parte dos pilotos que hoje atua na aviação comercial brasileira iniciou sua formação em aeroclubes.
Sulzbach também rebate o entendimento da Infraero sobre as atividades de hangaragem. Conforme o dirigente, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que os aeroclubes desenvolvam atividades subsidiárias para gerar recursos destinados exclusivamente à manutenção da instituição e ao custeio da formação aeronáutica.
De acordo com o presidente, essa receita é essencial para manter o valor da hora de voo acessível aos alunos, diante dos elevados custos operacionais. Como exemplo, ele cita a recente revisão geral do motor de uma das aeronaves da escola, que consumiu cerca de R$ 240 mil, além das despesas permanentes com manutenção e aquisição de peças importadas. Sulzbach também afirma que as atividades questionadas pela Infraero estão previstas na regulamentação da Anac e defende que o Aeroclube não pode ser equiparado a uma empresa privada com finalidade lucrativa, já que possui obrigações legais específicas e reinveste integralmente seus recursos na atividade de ensino.

Federação dos Aeroclubes acompanha o caso
A repercussão do impasse levou a Federação Brasileira dos Aeroclubes (Febraero) a se manifestar publicamente. Em nota, a entidade afirma que a discussão ultrapassa o caso de Canela e envolve o papel desempenhado pelos aeroclubes na formação de pilotos civis e na difusão da cultura aeronáutica em todo o país. Segundo a federação, essas instituições possuem natureza jurídica distinta das empresas privadas e essa característica deve ser considerada na definição das políticas voltadas à administração dos aeroportos.
Entenda o caso
2023
Segundo a Infraero, venceu o contrato que autorizava a ocupação da área pelo Aeroclube de Canela, sem renovação formal.
Setembro de 2024
A Infraero assumiu a administração do Aeroporto de Canela, por delegação da União, e iniciou o processo de regularização das áreas ocupadas no local.
Após a transferência da administração
Infraero e Aeroclube passaram a divergir sobre as condições jurídicas para permanência da entidade na área. O caso avançou para notificações administrativas e discussão judicial.
16 de junho
O tema foi debatido em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ampliando a repercussão do impasse.
Situação atual
O processo permanece em tramitação na Justiça Federal. A Infraero sustenta que atua para cumprir a legislação sobre bens públicos federais. O Aeroclube afirma ter regime jurídico próprio e exercer atividade de interesse público na formação de pilotos.
Sem acordo entre as partes, Infraero e Aeroclube mantêm interpretações diferentes sobre a legislação aplicável ao caso e sobre as condições para a continuidade das atividades da entidade no Aeroporto de Canela.





