DEFESA DO AEROCLUBE DE CANELA QUESTIONA ORDEM DE DESPEJO

Foto: www.aeroclubedecanela.com.br

O Aeroclube de Canela recebeu uma decisão da Justiça Federal determinando a desocupação de suas instalações no aeroporto local até 14 de novembro de 2026. A Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, solicitou a desocupação até 31 de outubro. Entretanto, o juiz federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul estabeleceu 14 de novembro como prazo final. A decisão foi assinada pelo magistrado na sexta-feira, 23 de outubro.

Em informações colhidas no site Aerojota – Notícias da Aviação (aerojota.com.br), “a medida ocorre após a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitar, em 14 de outubro, um recurso apresentado pelo Aeroclube. O tribunal manteve a decisão favorável à Infraero, deixando ao juízo de origem a definição do prazo e das condições para a retirada.”

A Justiça já havia determinado 31 de agosto como prazo para desocupação, mas a decisão ficou em suspenso porque recurso fora impetrado. Ainda para o Aerojota, o advogado que atua na defesa do Aeroclube de Canela, Dr. Cesar Mazzoni, declarou que a instituição está sendo cerceada em seu direito de produzir provas relacionadas às questões patrimoniais.

A questão, segundo avaliação de Mazzoni, ultrapassa a retirada de aeronaves, equipamentos e documentos. Envolve investimentos realizados, estruturas utilizadas pela escola e possíveis prejuízos decorrentes da desocupação. A transferência exige planejamento técnico, preservação de equipamentos e análise das consequências patrimoniais. Em contraponto, a Justiça considera que essas providências são responsabilidade da própria instituição. O juiz federal entendeu que a eventual inexistência de outro local adequado não impede a retomada das instalações.

Foto: www.aeroclubedecanela.com.br

Os procedimentos da defesa do Aeroclube haviam incluído: solicitação de perícia de engenharia para identificar estruturas e equipamentos que poderiam ser removidos; pedido de avaliação econômica, inspeção judicial e produção de prova testemunhal; pedido de esclarecimentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre os procedimentos necessários à continuidade da escola em outro local. O juiz federal Nórton Luís Benites considerou desnecessárias essas medidas antes da desocupação, entendendo que a discussão possui natureza predominantemente jurídica. A defesa fundamenta sua alegação de cerceamento na negativa de produção de certas provas.

Mesmo autorizando a complementação documental pelo Aeroclube de Canela no prazo de 15 dias, a Justiça se pronunciou afirmando que essa providência não suspende a imissão da Infraero na posse das instalações. A Infraero tem sustentado, no processo, que o Aeroclube ocupa o local sem um título jurídico vigente. A empresa estatal argumentou que dificuldades operacionais e financeiras não impedem a retomada da área e que novos requerimentos não deveriam atrasar a execução da ordem judicial.

Outro ponto de discussão é sobre os valores depositados pelo Aeroclube em ação de consignação. De acordo com a decisão judicial, a destinação final desses depósitos será examinada posteriormente, sem impedir a desocupação.

Os 2.450 metros quadrados (incluindo hangar, pátio de aeronaves, sede administrativa e posto de abastecimento) envolvidos na disputa significam menos de 1% da área total aeroportuária em Canela. A perda das instalações poderá inviabilizar a continuidade da escola no aeroporto.

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