No meio jurídico o termo “letra morta” é usado para definir as leis inúteis. Uma lei pode ser inútil por vários motivos. Falta de fiscalização, relações sociais que deixaram de existir e casos onde já existem leis federais ou estaduais sobre o assunto.
Praticamente todos os municípios possuem leis inúteis. Isso ocorre principalmente porque os municípios copiam leis uns dos outros. Esse “copia e cola” até traz leis boas, mas também revela absurdos. É comum as leis serem consideradas inconstitucionais, por terem sido elaboradas com a forma ou conteúdo inadequados. Em Canela não é diferente. Às vezes aparecem ideias de normas que já não deram certo em outras cidades ou que já foram retiradas judicialmente do ordenamento jurídico.
E também há leis inúteis em vigor. Lembrando que na iniciativa privada pode-se fazer tudo o que as leis não proíbem. Já no poder público somente pode ser feito o que for autorizado por lei. Então o mínimo que se espera, é que sejam elaboradas leis seguindo o procedimento correto e com conteúdo adequado. Uma lei reflete o nível intelectual do seu tempo. Se o debate for raso, a lei também será. Numa análise superficial a legislação de Canela tem vários casos. Canela tem 5.571 leis municipais em vigor. Algumas delas são inúteis por algum dos motivos mencionados acima. A sugestão aos gestores públicos é uma ampla revisão legislativa.
Exercer e cobrar a fiscalização das leis básicas, propor a revogação das leis ultrapassadas, reformar as leis essenciais e verificar as leis repetitivas, onde já existem leis estaduais e federais sobre o assunto. Sobre esse último assunto, das leis estaduais e federais, é preciso ter muito cuidado. A existência de mais de uma norma pode beneficiar o infrator. Não pode haver dupla punição pelo mesmo fato. As responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser aplicadas forma independente, mas nunca na mesma instância pode haver duas normas na mesma situação. E aí uma das leis será inútil.
Gestores públicos precisam perceber que quantidade não significa qualidade. O excesso de leis prejudica a fiscalização e a aplicação da norma correta. Simplificar é possível e necessário. A clareza da legislação favorece a população pois agiliza o atendimento das demandas e moderniza os procedimentos dos serviços públicos.









