Ex-secretário é absolvido em ação penal da Cáritas

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Quatro anos após ser acusado de crimes contra a administração pública, o ex-secretário de Meio Ambiente de Canela, Jackson Müller, foi absolvido pela Justiça. Ele e outras seis pessoas eram réus em uma das ações penais decorrentes da Operação Cáritas, conduzida pela Polícia Civil para apurar supostas irregularidades na gestão pública municipal.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canela, Vancarlo André Anacleto, que concluiu que as provas produzidas ao longo do processo não foram suficientes para sustentar uma condenação criminal. Müller respondia a cinco acusações de concussão — quando um agente público exige vantagem indevida valendo-se do cargo — além da imputação de contratação irregular sem licitação.
Segundo o Ministério Público (MP), em 2022, enquanto secretário municipal, Müller teria exigido que empreendedores contratassem uma empresa ligada ao seu círculo profissional para obter licenças ambientais junto à Prefeitura. No entanto, conforme destacou Anacleto, não ficou comprovado que essa contratação tenha sido imposta como condição obrigatória. Os depoimentos colhidos no processo indicaram que, em alguns casos, houve meras sugestões ou indicações, mas não a exigência autoritária ou irresistível, elemento indispensável para caracterizar o crime de concussão.
Ainda que a conduta pudesse ser considerada questionável sob o ponto de vista administrativo ou ético, o juiz ressaltou que o processo penal exige prova robusta, o que não se verificou no caso.

AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBREPREÇO

Outro ponto central da acusação dizia respeito à contratação de uma empresa para a montagem e adaptação de estações de tratamento de esgoto (ETEs), sem licitação, o que, segundo o MP, teria causado prejuízo ao erário. Durante o processo, a acusação sustentou que o valor do serviço estaria acima do praticado no mercado. Entretanto, não apresentou prova técnica capaz de demonstrar o alegado sobre preço. A defesa demonstrou que a empresa contratada era especializada, responsável originalmente pela montagem de duas ETEs em Alvorada, que posteriormente foram desmontadas, transportadas e transformadas em quatro unidades em Canela, serviço de alta complexidade técnica.
O juiz observou que, para sustentar a tese acusatória, seria necessário ao menos comprovar que outra empresa estaria apta a realizar o mesmo serviço por valor inferior, o que não foi feito. Nenhuma empresa concorrente foi apresentada, nenhum orçamento comparativo foi juntado aos autos, nem houve prova técnica de que o preço pago estava fora dos parâmetros de mercado.

PREJUÍZO NÃO COMPROVADO

A sentença de Anacleto apontou que o MP não conseguiu demonstrar efetivo prejuízo aos cofres públicos. Apesar da acusação mencionar valores, não foram apresentados cálculos detalhados, tabelas técnicas ou laudos financeiros que indicassem quanto teria sido pago a mais, nem de que forma esse suposto prejuízo teria ocorrido. Sem a demonstração concreta do dano e sem prova de intenção deliberada de fraudar o processo de contratação, o juiz afastou a imputação criminal.

FUNDAMENTAÇÃO

Ao fundamentar a absolvição, Anacleto destacou que a “a existência de pareceres jurídicos internos e a realização de cotação de preços, ainda que falhos ou questionáveis, inserem a conduta em uma zona de incerteza quanto ao dolo específico dos agentes em fraudar a licitação. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer. No processo penal, a dúvida razoável milita em favor do réu.” Na decisão, com 27 páginas, o magistrado julgou improcedente a ação penal e absolveu Álvaro Tadeu de Marco, Antônio Artigas do Nascimento, Jackson Müller, Angélica Souza Cenci, Anna Sílvia Lopes Fonseca, Bruna Maria Fioreze e Thiago Peixoto de Araújo, com fundamento no art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.

AVALIAÇÃO DA DEFESA

Para o advogado criminalista Ricardo Cantergi, responsável pela defesa de Müller, a absolvição evidencia falhas graves desde a fase investigativa. “A absolvição de Jackson Müller expõe, de forma inequívoca, os excessos cometidos ainda na fase investigativa. Houve precipitação grave por parte da autoridade policial, que construiu uma narrativa acusatória frágil e a apresentou como verdade consolidada, levando à adoção de medidas extremamente invasivas antes de qualquer sentença condenatória.”
Segundo Cantergi, prisões foram decretadas, bens e valores foram apreendidos, e um veículo, apreendido provisoriamente, acabou sendo descaracterizado, adesivado e utilizado por terceiros, perdendo seguro e valor de mercado sem a conclusão do processo, o chamado trânsito em julgado. “As conseqüências foram devastadoras, uma empresa construída ao longo de mais de dez anos foi destruída, contratos foram perdidos e a vida pessoal, profissional e financeira do acusado foi profundamente afetada. O Estado não pode normalizar investigações que tratam suspeita como culpa,” avalia o advogado.
“Faço um registro necessário. A decisão absolutória honra a magistratura. O juiz do caso, a quem conheço há mais de 15 anos, demonstrou equilíbrio, independência e imparcialidade, julgando exclusivamente com base nas provas — ou, neste caso, na ausência delas. Justiça não se faz com espetacularização, mas com responsabilidade, ” destaca Cantergi.

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