(Mas oigalê! Um Folcloreando com título chique!…)
Uma lei antiga (brasileira): Decreto-Lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, visa a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Assim, também, os estados e municípios têm (ou deveriam ter) suas leis de proteção ao patrimônio, visando a preservação do bem comum.
Canela, 2013.
A Lei 3415, de 17 de outubro “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico do município de Canela…..”. E, no Capítulo I. reza em seu Art. 1º: “Constitui Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico do Município o conjunto de bens móveis e imóveis e os espaços existentes em seu território, os quais por sua vinculação a fatos pretéritos memoráveis, a fatos atuais significativos por seu valor cultural e natural, ou por sua expressão paisagística, sejam de interesse público, merecendo preservação e proteção contra ações destruidoras”.
Inglaterra, 1832.
O conceito de “Ancient Lights” – Lei britânica das “luzes antigas” ou “direito à luz” (conforme Candice Soldatelli – Pioneiro de 23.10.24), garante que uma janela que tenha recebido luz natural por pelo menos 20 anos tenha proteção legal contra obstruções. Isso impede que construções futuras bloqueiem a entrada de luz solar, garantindo iluminação contínua aos proprietários de imóveis. Há, na Internet, fotos de casas e sobrados com plaquinhas sob o parapeito das janelas onde se lê “Ancient Lights”, herança do direito adquirido a partir de 1832.
Japão.
Também o mesmo jornal e crônica dá notícia que no Oriente – mais precisamente no Japão, há uma regulamentação parecida chamada “nisshöken”, literalmente “direito à luz do sol”.
E segue a crônica: “… natureza – a fauna, a flora, as águas, o solo, a vegetação, o relevo, a luz solar – são os maiores patrimônios que temos e que devem ser preservados a todo custo…”.
O Inventário Patrimônio do Histórico de Canela (recebido em 21.02.2019), foi elaborado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico de Canela (COMPHA) em sua lista (preliminar) de bens inventariados e considerados como relevante patrimônio do Município destacam-se: Catedral de Pedra, Casa de Pedra, Casa Auxiliadora, Palácio e Solar das Hortênsias, Ruínas do Cassino, Cascata do Caracol.
Quem sabe um dia, veremos em Canela, plaquinhas sob as janelas e, no lugar de “ancient lights” (luzes antigas), pelo menos “com direito à luz”!
Leis que viriam promover e preservar a arquitetura histórica e afetiva da nossa terra!









