Comando da Brigada Militar gaúcha informa que todo o efetivo disponível da corporação estará dedicado no domingo (4), dia eleições, visando garantir a segurança dos cidadãos que irão exercer a cidadania ao votar. O subcomandante-Geral, coronel PM Jorge Dirceu Abreu Silva Filho, adiantou que, além do reforço de Policiais Militares (PMs) em todos os municípios, cerca de dois mil alunos dos cursos de formação vão atuar nas ruas de onde estão os maiores colégios eleitorais. A escala elaborada em dois turnos permitirá aos PMs poderem, no entanto, votar. “Teremos 8.461 PMs no total de reforço no dia das eleições somando-se à guarda de serviço que atende diariamente as ocorrências”, explicou o Subcomandante-Geral, coronel PM Jorge Dirceu Abreu Silva Filho. Os 21 Comandos Regionais de Polícia Militar vão contar com o apoio das unidades especializadas, como o Bope, o Choque, o Comando Ambiental e o Comando de Polícia Rodoviária. O efetivo administrativo completará o reforço ao policiamento ostensivo nas ruas, próximo aos locais de votação e de escrutínio dos votos, nas estações de trem, nas rodoviárias e acompanhando as grandes aglomerações até o final da noite. CRIMES ELEITORAIS A orientação do Subcomandante-Geral é para que as pessoas que testemunharem ou passarem por situações que caracterizem crime eleitoral, como boca de urna, panfletagem, ameaça, transporte de eleitores, compra de votos, propaganda eleitoral, acionem a Brigada Militar por meio do telefone de emergência (190) ou contatando a equipe policial que estiver mais próxima. Haverá policiamento a pé e viaturas circulando nas proximidades dos locais de votação. PRISÕES E INFRAÇÕES Em caso de flagrante de crime, haverá a prisão do suspeito, assim como a pessoa identificada que tenha a prisão decretada por crime com sentença transitada e julgada. Relacionado às ocorrências de infração no local da Seção Eleitoral, o fato deverá ser comunicado ao Presidente da Mesa Receptora ou ao Juiz Eleitoral competente, para adoção das medidas pertinentes. ATENÇÃO NA HORA DE VOTAR Na cabina de votação, o eleitor(a) não pode portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ainda que desligado. A recusa na entrega do aparelho implica a não autorização do voto, devendo o Presidente da Mesa Receptora registrar o fato em ata e, havendo necessidade, acionar a Brigada Militar sem prejuízo da comunicação ao Juiz Eleitoral. É proibido carregar arma no local de votação mesmo que a pessoa tenha o porte de arma. Também o colecionador, atirador e caçador não pode transportar armas nem munições desde a véspera até o dia seguinte da data da eleição.